terça-feira, 17 de abril de 2012

Apresentação


          Este trabalho trata-se de uma pesquisa científica sobre as COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES visando o seguinte questionamento “INTEGRAÇÃO OU MAIS UMA FORMA DE PRECONCEITO NAS UNIVERSIDADES?”. A pesquisa apresentada na matéria de Antropologia da Religião da Universidade Católica de Brasília, sendo pré-requisito para cursar as matérias posteriores nos títulos de Bacharel em Direito, Sistemas de Informação e Administração com os seguintes Autores: Alexandre Luiz Maciel Fontenele, Ernane Lopes Mariano dos Santos, Cintia F. Armond e o apoio do Orientador: Enercílio de Almeida Neto, visa abordar se as cotas de negros na sociedade se aplicam como uma forma de remissão às repressões vivenciadas desde o Brasil colônia. As diferenças entre sexo, cor e evolução socioeconômica promove uma justificativa para entender as cotas de negros como uma forma concessão de reparo pelas injustiças sociais ou como uma forma de integrar o negro na sociedade evitando o preconceito, ou ainda, como mais uma forma de preconceito. 

COTAS RACIAIS: 1 INTRODUÇÃO


1 Introdução


Nessa pesquisa buscou-se abordar as questões relacionadas às diversidades étnicas e aprofundar academicamente através de pesquisa científica, as diferenças entre sexo, cor e evolução socioeconômica.
Buscamos então entender os fatores que levaram a criação da lei que defende o direito de cotas, pontuando que tal foi criada para beneficiar classes que sofreram descriminações ao decorrer de sua geração. Sendo assim, dando mais acessibilidade a educação superior as pessoas que não tem condições financeiras favoráveis. Introduzindo então que a lei busca amenizar os conflitos sociais, amenizando a desigualdade entre classes.
Tendo como enfoque a justificativa de entender as cotas de negros como uma concessão de reparo pelas injustiças sociais ou como uma forma de integrar o negro na sociedade evitando o preconceito, ou ainda, como mais uma forma de preconceito.
As cotas de negros na sociedade se aplicam como uma forma de remissão às repressões vivenciadas desde o Brasil colônia. A dúvida é se essas diretrizes são realmente eficazes na reinserção da cultura negra no Brasil, devolvendo a essa diversidade cultural o seu valor.
Visando a opinião de um representante da cor negra foi elaborado um vídeo que trata-se de um tema polêmico e de grandes interesses sociais, Cotas Raciais, buscando interagir a opinião de uma estudante negra que cursa Direito, sendo vítima da discriminação racial e deixando sua reflexão sobre o tema.  

COTAS RACIAIS: 2 Lei no 10.558, de 13 de novembro de 2002 conversão da MPv nº 63, de 2002.


2 Lei no 10.558, de 13 de novembro de 2002 conversão da MPv nº 63, de 2002


2.1 Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.

 o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 63, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.
Art. 2o O Programa Diversidade na Universidade será executado mediante a transferência de recursos da União a entidades de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área de educação e que venham a desenvolver projetos inovadores para atender a finalidade do Programa.
Parágrafo único. A transferência de recursos para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do caput, será realizada por meio da celebração de convênio ou de outro instrumento autorizado por lei.
Art. 3o As transferências de recursos da União por meio do Programa Diversidade na Universidade serão realizadas pelo período de três anos. (Revogado pela Lei nº 11.507, de 2007).
Art. 4o Fica autorizada a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios, em dinheiro, aos alunos das entidades a que se refere o parágrafo único do art. 2o.
Art. 5o Os critérios e as condições para a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios serão estabelecidos por decreto.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Com base na lei acima, aprovada pelo Congresso Nacional, faremos uma analise da constitucionalidade, da viabilidade de implementação e aplicação social da lei.
Segundo Antropólogos, não há como negros e brancos disputarem vagas em igualdade em universidades e escolas publicas, a desigualdade social prejudicaria potencialmente os negros. Dados estatísticos comprovam que brancos possuem mais acesso a escolas particulares, simplesmente pelo fato de terem mais capacidade econômico-financeira, claro que isto é uma visão em Latu, existem inúmeras exceções.
Assim, visando diminuir esse desequilíbrio social e promover a igualdade material defendida pela Constituição Federal, adotou-se a politica de cotas, a partir dessa ação afirmativa seria possível atingir a Justiça Aristotélica, através da atribuição de tratamento diferenciado para os desiguais.
Segundo site Jurisway, a doutrina constitucionalista mais abalizada define que são três os passos para se operar uma igualdade material. Em primeiro lugar, deve se operar uma discriminação. Porém, tal discriminação não deve ser entendida no sentido pejorativo, com o qual muitas vezes é empregado. Discriminar, aqui, significa promover uma diferenciação, uma separação entre o que se encontra em situação privilegiada e o que está em situação inferior. Mais que isso, significa identificar qual o fator de discriminação, qual aquele elemento que permite a um cidadão usufruir de posição superior à do outro, e que merece ser retificado. É chamado fator de discriminação.
Identificado o fator de discriminação, cumpre ao operador perguntar-se: “Será que, através dessa ação, os desiguais escolhidos estarão sendo elevados à mesma posição dos antes privilegiados?” Se a resposta é positiva, então a medida é apropriada para sanar a desigualdade.
 Por fim, deve-se observar, se a partir da efetivação daquela igualdade material, haveriam ainda outras pessoas, na mesma situação daqueles discriminados, que deveriam estar sendo beneficiados pela medida e não foram contemplados pela mesma. No caso, sendo a reposta negativa, estará aperfeiçoada a ação afirmativa, que estará apta a promover a igualdade material.
No Brasil, ao contrario dos outros países o que impede o negro de ter acesso ao ensino superior não é o preconceito racial, é o SOCIAL. Não é o fato do cidadão ser negro, é o  fato do negro  ser pobre (baixa renda) que  por muitas das vezes o impede de ter acesso  as escolas de ensino qualificado, e os deixam em desvantagens aos brancos, que por muitas são de classe econômica superior, via  de consequências do desequilíbrio racial. Resumindo, o fator discriminante da lei deveria ser o excluído social, independente de raça.
A titulo de informação, a primeira Universidade Publica a implementar o sistema de cotas foi  a Universidade de Brasília (UNB), que  aprovou em junho de 2004, plano  de metas para integração  racial e étnica. Um dos Autores da proposta o Professor de Antropologia, José Jorge de Carvalho, foi quem defendeu e acredita até hoje que o sistema de cotas é a única forma de se resolver o problema da exclusão social a curto prazo.
"Há poucos negros na universidade e isso dificulta que eles se unam para lutar por seus direitos. É preciso mudar o tipo de relação que existe na academia. E isso só vai acontecer quando houver vários negros lá dentro", afirma Carvalho.
Dados do professor, mostram que o grau de desequilíbrio na exclusão social, onde 97% dos atuais universitários brasileiros são brancos, contra 2% de negros e 1% de amarelos. O desequilíbrio num país onde 45% da população é negra, deixa claro que eram necessárias medidas urgentes para a inserção do negro no ensino superior.
Segue abaixo duas tabelas do Dieesef – Departamento Intersindical de estatísticas e estudos socioeconômicos onde poderemos analisar a diversidade por sexo e cor com nas principais regiões metropolitanas do Brasil em 2001/2002.


Tabela 1 - Distribuição dos ocupados segundo cor,sexo e escolaridade
Fonte: Dieesef – Departamento Intersindical de estatísticas e estudos socioeconômicos/SEADE e entidades regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego.


Tabela 2 - Distribuição médio real dos ocupados segundo cor, sexo e escolaridade
Fonte: Dieesef – Departamento Intersindical de estatísticas e estudos socioeconômicos /SEADE e entidades regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego.



COTAS RACIAIS: 3 ESTATÍSTICAS


3 Estatísticas sobre a desigualdade demográfica com base na cor e sexo e situação economica.


Desde o descobrimento do Brasil os negros estão carregando o desenvolvimento do país nas costas, onde a exploração da mão de obra escrava era constante e ainda é praticada. Quando foi lançado as três leis de libertação da escravatura: Lei do ventre Livre (1871), Lei dos Sexagenários (1885) e Lei Áurea (1888), mesmo depois disso ainda ficou o preconceito e intolerância a cultura negra.
De acordo com os índices gerados pelo censo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que mostra a densidade demográfica com o decorrer dos anos a população só aumentou desornamente causado diversas consequências para a sociedade em que vivemos. Em especial, a população negra que em geral foi prejudicada coercitivamente em razão da discriminação e preconceitos, que ainda se pratica na presente sociedade.
Esse crescimento desordenado causou um impacto no desenvolvimento da cultura negra, aonde os negros não conseguiram no decorrer dos tempos acompanhar o desenvolvimento econômico, educacional, cultural, etc. Hoje o cenário melhorou com a ajuda dos direitos humanos, a ética, leis de diretrizes e normas. A sociedade reconheceu que é necessária uma atenção especial para essa causa, pois com as pesquisas nas entidades como IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Dieesef – Departamento Intersindical de estatísticas e estudos socioeconômicos, entre outras entidades, ajudou a perceber que os negros são em sua maioria desfavorecidos por conta de fatores possíveis de preconceito ou racismo.
De acordo com algumas pesquisas realizadas pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, e divulgada no site r7noticias a pesquisa identifica que em algumas cidades tirando como comparativas duas regiões metropolitanas “uma com 50% com de pretos e 50% brancos e outra com 80% de brancos e 20% de pretos. No primeiro caso, o desemprego será de 15% e, no segundo caso, a taxa cai para 12%.” (Raphael Hakime, do R7).
Visando esse problema algumas politicas públicas tentam melhorar a qualidade de vida da cultura negra, buscando solucionar essa diferença com aplicações de leis especifica para acabar com a preconceito e reintegrar os negros na sociedade de forma que consiga recuperar essa grande diferença sociocultural e econômica.
A universidade Federal do Pará promoveu uma enquete com os alunos brancos e pretos de escolas versando suas opiniões. De tantas opiniões diversificadas se teve um consenso sobre as práticas educacionais do Brasil onde se foca grande parte do problema como podemos ver no comentário do aluno Orlando Mordelo “estão querendo passar para o nível superior um problema que é de escala inferior, que seria um problema de formação básica. Tem de se investir no melhoramento do setor de base da escola". - Orlando Mordallo, 18 anos, aluno do colégio Nazaré. (UFPA).
Seguem mapas e tabelas apresentando a diversidade cultural distinguida por etnia no mapa do Brasil no ano de 2000.


Figura 1 - Mapa de pessoas alfabetizadas segundo a cor
Fonte: IBGE, Ciência de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2000.



Figura 2 - Evolução da população brasileira segundo a cor - 1872/1991 População
Fonte: REIS, João José. Presença Negra: conflitos e encontros. In Brasil: 500 anos de povoamento. Rio de Janeiro: IBGE, 2000. p: 94



Figura 3 - Estimativas da População de 10 anos e mais segundo condição de atividade por cor e sexo no Distrito Federal - 2001/2002
Fonte: DIEESE/SEADE e entidades regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego




Figura 4 - Estimativas da População de 10 anos e mais segundo condição de atividade por cor e sexo no Distrito Federal - 2001/2002
Fonte: DIEESE/SEADE e entidades regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego.


Se compararmos os dois gráficos, notaremos que houve uma queda drástica comparada aos resultados do Censo de 1991, os resultados do Censo 2000 registraram a redução da uma parte da população que se declarou parda e um pequeno aumento da população que se declarou branca ou negra.

COTAS RACIAIS: 3.1 A desigualdade econômica dividida por cor.


3.1 A desigualdade econômica dividida por cor.

De acordo com o senso do IBGE da apuração da população branca e negra observando o resultado de quase uma duplicação de seus rendimentos em relação às populações de pretos e pardos como se pode observar no gráfico abaixo.





























Fonte: IBGE, Ciência de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2002.

Um resultado interessante é que a desigualdade entre esses dois grupo é através da distribuição de brancos, pretos e pardos entre os 1% mais ricos da população e os 10% mais pobres.
Observe informação do IBGE:
  • ·         1% mais ricos: 86% eram brancos
  • ·         10% mais pobres: 65% eram pretos e pardos



COTAS RACIAIS: 3.2 Nível de escolaridade das etnias


3.2 Nível de escolaridade das etnias

Na pesquisa pode se deduzir que a população entre 7 e 14 anos independente da cor, religião estava praticamente na escola no ano de 2002. Porém, de uma maneira geral, as taxas de escolarização para os demais grupos de idade foram maiores para a população branca quando comparada à preta e parda. A pesquisa também revela que ao se avaliar a frequência por pessoas de 15 anos ou mais a desigualdade vai ficando mais evidente quando se depara com a cor negra. Com índice de aumento das faixas etárias, as diferenças se acentuam ainda mais.





















Fonte: IBGE, Ciência de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Censo Demográfico 2000: Resultados do Universo.

Enquanto metade dos entrevistados entre 15 e 24 anos estava cursando o ensino médio, a mesma proporção de pretos e pardos anda estava cursando o nível fundamental. No nível superior os dados assustam com essa desigualdade que se repete: 21,7% dos brancos e 5,6% dos pretos e pardos cursam nível superior.


  • 15 a 17 anos é 60% dos brancos e 36,3% dos pretos e pardos já haviam cursado o ensino médio
  • 18 a 19 anos é 23,9% dos brancos e 5,3% dos pretos e pardos cursavam o ensino superior
  • 20 a 24 anos é 57,2% dos brancos e 18,4% dos pretos e pardos cursavam o ensino superior

Quanto maior a idade do individuo de cor negra, maior é a dificuldade de acesso ao ensino superior, isso por que o governo garante um suporte às famílias na menor idade com subsídios de bolsas. Já na fase adulta o individuo necessitando trabalhar para o seu auto sustento muitas vezes abonadona seus estudos por não conseguir pagar uma faculdade e por causa do acesso competitivo às universidades federais e estaduais, hoje em sua maioria ocupada por brancos que muitas vezes tem condições financeiras de arcar com o ensino particular.
Nesse sentido as cotas para negros vem contribuir com acessibilidade da etnia negra e parda nas universidades independentemente de sua classe econômica e social, pois as cotas não têm critérios de avaliação socioeconômica.

COTAS RACIAIS: 4 Conclusão


4 Conclusão


Percebe-se ao longo da pesquisa que a cota de negros é efetiva para a sociedade, porém é mal aplicada, uma vez que mascara a realidade que é a falta de qualidade e prioridade no ensino brasileiro, tendo em vista que o ensino básico e fundamental é o tripé para a evolução socioeconômica. Existe a necessidade de uma política mais abrangente que atenda não só os negros mais a população de baixa renda em geral independente da sua etnia, que por sua maioria tem a etnia negra. A exclusão não esta apenas na cor, mas na condição socioeconômica da maioria da população brasileira.
Utilizando uma frase colocada no texto onde se diz; “Será que, através dessa ação, os desiguais escolhidos estarão sendo elevados à mesma posição dos antes privilegiados?”. E difícil responder com certeza os efeitos da lei, porem notamos que ha uma grande contravenção em relação à aceitação da lei, pois ambos os "DITOS FAVORECIDOS" durante o período histórico, não vem desta forma, alguns criticam o uso da lei. Não necessariamente a lei em si, mais as formas de introdução de tal e principalmente as falhas que ela apresenta durante sua aplicação, e difícil afirmar que; "A LEI E EFICAZ", pois beneficia classes de altos níveis, que se beneficiam apenas pelos fatores exigidos para se obter vagas no ensino superior pelo sistema de cotas. Que não tem um método padrão de seleção, tornando então a lei um elemento decisivo na classificação no vestibular, mas de eficácia discutível.
A questão principal não é o preconceito manifesto, mas sim as diversas faces do preconceito que aparecem nos salários mais baixos, nas taxas de desempregos elevadas para negros e também em regiões onde se tem origens negras. Fica evidente nas escolas particulares comparadas às públicas que o acesso ocorre de forma diferenciada, à qual se observa pessoas negras tendo menos privilégios ao ensino de qualidade. Em relação ao ensino superior fica mais evidente a dimensão da disparidade étnica.
Os estigmas, a discriminação e o preconceito estão presentes na nossa sociedade e as cotas têm por objetivo de amenizá-los, para assim reintegrar a curto prazo a cultura negra.